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(DOC. VP 103.1674.7515.4500)

TRT2. Embargos de terceiro. Penhora. Interposição por possuidores do imóvel penhorado. Registro público. Escritura de compra e venda não registrada no cartório de registro de imóveis. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.046. Súmula 84/STJ.

«OCPC/1973, art. 1.046 faculta àquele que sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens o direito de interpor embargos de terceiro, sendo certo ainda que nos termos da Súmula 84/STJ: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro».»

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