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(DOC. VP 103.1674.7515.1500)

STF. Recurso. Apelação criminal. «Mutatio libelli». Nova definição jurídica do fato. Balizas. CPP, art. 384. Segunda instância. Observação. Impropriedade. Súmula 453/STF.

«Descabe, em grau de revisão, acionar o disposto no CPP, art. 384 - da Súmula 453/STF: «Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.»

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