(DOC. VP 103.1674.7515.0100)
STJ. Juizado especial criminal. Mandado de segurança. Decisão que concede suspensão condicional do processo. Existência de recurso próprio. Cabimento de recurso em sentido estrito. Súmula 267/STF. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, I. Lei 1.533/51, art. 1º. CPP, art. 581.
«Contra decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo cabe recurso em sentido estrito (REsp 601.924/PR, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 07/11/05; Resp 296343/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 16/09/02; Resp 263.544/CE, 6ª Turma, Rel. Hamilton Carvalhido, DJu de 19/12/02). Descabida, portanto, a utilização do mandado de segurança, tendo em vista a existência de recurso próprio, «ex vi» da Súmula 267/STF («Não cabe mandado de se
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