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(DOC. VP 103.1674.7515.0000)

STJ. Investigação feita pelo Ministério Público. Inexistência de nulidade. Inquérito policial. Prescindibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 4º. CF/88, art. 129, VI e VIII. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV.

«A teor do disposto no CF/88, art. 129, VI e VIII, e no Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder a investigações, inclusive colher depoimentos, não se admitindo que ele presida o inquérito policial, que é prescindível para a propositura da ação penal.»

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