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(DOC. VP 103.1674.7514.9000)

STJ. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Abandono de cargo motivado por quadro de depressão. «Animus abandonandi». Não configuração.

«É entendimento firmado no âmbito desta e. Corte que, para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com demissão, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo. Os problemas de saúde da recorrente (depressão) ocasionados pela traumática experiência de ter um membro familiar em quadro de dependência química, e as sucessivas licenças médicas concedidas, embora não comunicadas à Administração, afastam a pres

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