(DOC. VP 103.1674.7514.8500)
STJ. Seguridade social. Benefícios previdenciários. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001. 0,5% (Meio por cento) ao mês. Lei 9.494/97, art. 1º-F.
«O STJ consolidou o entendimento de que, mesmo se tratando de benefícios previdenciários, se a ação foi proposta após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001, que acresceu o art. 1º-F na Lei 9.494/97, os juros de mora são devidos pela Fazenda Pública no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês.»
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