(DOC. VP 103.1674.7514.7500)
STF. Recurso extraordinário. Ofensa indireta à Constituição. Inviabilidade do extraordinário. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... 4. Por fim, a jurisprudência consolidada no Supremo é no sentido de que «a ofensa indireta, reflexa, ao texto constitucional, não constitui contencioso constitucional capaz de admitir o recurso extraordinário» [AI 202.750-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 6.3.98]. ...» (Min. Eros Grau).»
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