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(DOC. VP 103.1674.7514.5200)

STJ. Competência. Seguridade social. Justiça Estadual Comum (por delegação federal) e Justiça do Trabalho. Ação de execução proposta pelo INSS visando à cobrança de contribuições previdenciárias. Julgamento pela Justiça Comum (federal ou estadual, por delegação). CF/88, arts. 109, § 3º e 114, VIII.

«A competência da Justiça do Trabalho, conferida pelo inciso VIII do CF/88, art. 114 diz respeito apenas à execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista. Ação de execução movida pelo INSS para cobrança de contribuições previdenciárias é da competência da Justiça Comum (federal ou estadual, por delegação), e não da Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade da regra de competênci

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