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(DOC. VP 103.1674.7514.2100)

TRT2. Hermenêutica. Inconstitucionalidade de Lei. Efeito «ex tunc». Coisa julgada. Segurança do direito. Direito adquirido. CLT, art. 453, § 2º.

«A declaração de inconstitucionalidade do § 2º do CLT, art. 453. ADIN 1.721-3. Tem efeitos «ex tunc». Entretanto, impõe respeitar o direito adquirido e as situações já consolidadas, haja vista que a coisa julgada é instituto processual que objetiva garantir a certeza e a segurança do direito.»

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