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(DOC. VP 103.1674.7514.1000)

STJ. Prefeito. Crime previsto no Decreto-lei 201/67. Instauração e processamento de inquérito policial. Usurpação de competência. Inexistência. Inquérito policial instaurado pela autoridade policial local e devidamente remetido ao Tribunal Estadual, em virtude da prerrogativa de função do investigado. Afastamento cautelar do cargo de prefeito. Ausência de fundamentação concreta. Ilegalidade demonstrada. Precedentes do STJ. Decreto-lei 201/67, arts. 1º, II e 2º, II. CPP, art. 4º.

«O inquérito policial instaurado pela Autoridade Policial contra o ora Paciente, Prefeito do Município de Barra de São Miguel/PB, para a apuração da suposta prática do delito tipificado no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II, restou devidamente encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em razão da prerrogativa de função do investigado, inexistindo, pois, qualquer usurpação de sua competência. A decisão que determina o afastamento do Prefeito de seu cargo deve se

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