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(DOC. VP 103.1674.7514.0400)

STF. Juizado especial criminal. Ausência de reparação do dano. Suspensão do processo. Revogação. Decurso do prazo. Irrelevância. Lei 9.099/95, art. 89

«Uma vez verificada a ausência de reparação do dano, possível é a revogação da suspensão do processo, ainda que decorrido o prazo estipulado. (...) Em primeiro lugar, observem o disposto no inc. I do § 1º do art. 89 da Lei 9.099, de 26/09/95. Aceita a proposta de suspensão, o acusado fica compelido, entre outras coisas, a reparar o dano causado, salvo impossibilidade de fazê-lo. Pois bem, diante desse contexto, impôs-se ao paciente, para ocorrer o resultado da suspensão do process

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