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(DOC. VP 103.1674.7513.0200)

STF. Revisão criminal. Absolvição. Restabelecimento da condenação em recurso especial. Inexistência de prova apta ao embasamento da condenação. Limites da revisão criminal. Alcance da expressão «contra a evidência dos autos». CPP, art. 621, I.

«Paciente condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes; absolvido, em revisão criminal, por precariedade das provas. Recurso especial provido com fundamento em ofensa do disposto no CPP, art. 621, I, restabelecendo-se a condenarão. A revisão criminal, apesar de não ter a amplitude da apelação, quando ajuizada com fundamento no CPP, art. 621, I, requer se proceda ã reavaliação, e não ao reexame, do contexto fático-probatório. Não fosse assim, seria impossível chega

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