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(DOC. VP 103.1674.7512.6800)

STF. «Habeas corpus». Impetração contra decisão liminar do STJ. Ausência de ilegalidade flagrante. Incidência da Súmula 691/STF. CPP, art. 647.

«Só se admite o abrandamento da Súmula 691/STF nas hipóteses excepcionais em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte. Na hipótese dos autos, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Relatar do caso, indeferiu mo

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