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(DOC. VP 103.1674.7512.6600)

STJ. «Habeas corpus». Crime contra a ordem tributária. Jogo do bicho. Sonegação fiscal de lucro advindo de atividades ilícitas. «Non olet». Lei 8.137/90, art. 1º, I. CTN, art. 4º e CTN, art. 118.

«Segundo a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte e no Pretório Excelso, é possível a tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita, seja de natureza civil ou penal; o pagamento de tributo não é uma sanção (CTN, art. 4º - «que não constitui sanção por ato ilícito»), mas uma arrecadação decorrente de renda ou lucro percebidos, mesmo que obtidos de forma ilícita (STJ: HC 7.444/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 03/08/98). A exoneração tribu

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