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(DOC. VP 103.1674.7512.5300)

STF. Arma. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo. «Abolitio criminis». Inocorrência. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«O prazo de cento e oitenta dias previsto nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 é para que os possuidores e proprietários armas de fogo as regularizem ou as entreguem às autoridades. Somente as condutas típicas «possuir ou ser proprietário» foram abolidas temporariamente. A vingar a tese de abolitio crimines temporária quanto ao porte ilegal, chegar-se-á ao absurdo de admitir que qualquer pessoa pode transitar livremente em público portando arma de fogo.

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