(DOC. VP 103.1674.7512.3600)
STJ. Recurso especial. Violação de Lei. Necessidade de apreciação de lei local. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
««Não se conhece do recurso especial quando se alega violação a Lei, mas que esse exame passa, necessariamente, pela apreciação de lei local» (REsp 46.603/SP, 1ª Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 27/06/94).»
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