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(DOC. VP 103.1674.7512.0400)

TJRJ. Recurso. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão. A matéria apontada foi apreciada pelo Aresto embargado. Pretensão visando o reexame do julgado. Recurso protelatório. Aplicação da sanção prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«... Na realidade os Embargos de Declaração são manifestamente protelatórios pretendendo o novo julgamento da causa e visam a impedir a baixa dos autos ao órgão «a quo» para o cumprimento do Acórdão embargado, razão pela qual é cabível a aplicação da sanção prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, fixando-se multa de 1% sobre o valor da condenação, monetariamente corrigido pelo INPC até o efetivo pagamento. ...» (Des. Camilo Ribeiro Ruliôre).»

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