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(DOC. VP 103.1674.7511.5900)

TRT2. Relação de emprego. Morador de rua. Vínculo com albergue. Inocorrência. CLT, art. 3º.

«Devidamente comprovado nos autos que o reclamante era morador de rua, cadastrado pelo SISRUA, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, socorrendo-se dos serviços humanitários prestados e, inclusive, orientação psicológica para sua reabilitação e autonomia, além de alimentação, cama, higiene e roupas, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício afigura-se claro e insofismável abuso de direito.»

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