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(DOC. VP 103.1674.7511.0300)

STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Interpretação razoável. Súmula 400/STF. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CF/88, arts. 102, III, «a» 105, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... De outro lado, ainda no contexto de violação à súmula 400/STF, vale lembrar que a Constituição anterior admitia recurso extraordinário apenas para a hipótese de negativa de vigência a Lei. Então, se a decisão recorrida tivesse dado razoável interpretação à Lei, não haveria como ser declarada aquela circunstância. A Carta de 1988, entretanto, admite os recursos extremos também para os casos de contrariedade a normas constitucionais (RE) ou a leis federais (REsp), razão pe

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