(DOC. VP 103.1674.7510.7800)
STJ. Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 730. Lei 9.494/97, art. 1º-B.
««Nas execuções propostas contra contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 10 (dez) dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730. Precedentes. A Medida Provisória 1.984-16, de 06/04/2000 - posteriormente convertida na Medida Provisória 2.180-34, de 27/7/2001 -, ao alterar a Lei 9.494/97, fixando em 30 (trinta) dias o prazo concedido à Fazenda Pública para opor embargos à execução, não se aplica aos atos processuais realizados antes de sua publicaçã
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