(DOC. VP 103.1674.7510.6800)
STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Sindicato. Contribuição sindical rural. Recusa do Ministério do Trabalho e Emprego de inscrever em dívida ativa. Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, IV.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar mandado de segurança impetrado por entidade sindical visando à inscrição em dívida ativa, pelo Coordenador de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos valores concernentes à contribuição sindical rural a ela devidas, a fim de viabilizar a cobrança executiva. É que, de acordo com o CF/88, art. 114, IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, são da competência trabalhista «os mandados
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