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(DOC. VP 103.1674.7510.5000)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Compensação de prejuízos. Lei 8.383/91, art. 38, § 7º.

«A compensação dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/91 deve ser regida pelo Lei 8.383/1991, art. 38, § 7º, sem a limitação temporal imposta pela legislação superveniente (Lei 8.541/92).»

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