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(DOC. VP 103.1674.7510.4700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Registro público. Legitimidade passiva do proprietário do imóvel presente no registro de imóveis. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 4º. CTN, art. 32 e CTN, art. 34.

«Na execução fiscal de IPTU, são legitimados passivos os sucessores do proprietário do imóvel constante do registro de imóveis. «Enquanto não desconstituído o domínio, o proprietário tem a obrigação «ex lege», muito embora à luz do princípio do enriquecimento sem causa, possa reaver o que pagou.» (REsp 678.765/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 14/9/2006).»

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