(DOC. VP 103.1674.7510.4400)
STJ. Tributário. COFINS. Cooperativa. Atos cooperativos e não cooperativos. Lei Complementar 70/91, art. 6º. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 87.
«Os atos cooperativos não geram faturamento ou receita para a sociedade cooperativa, o que se traduz na não-incidência pura e simples da Cofins. Já os atos não cooperativos revestem-se de nítida feição mercantil e geram receita à sociedade, razão pela qual devem ser tributados.»
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