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(DOC. VP 103.1674.7510.0300)

TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Necessidade de prova da atividade rural. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º.

«Não provado pela CNA o exercício da atividade rural na propriedade da ré, nos termos do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, com a redação que lhe deu a Lei 9.701/98, descabe a cobrança pela entidade patronal, da contribuição sindical vindicada.»

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