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(DOC. VP 103.1674.7510.0200)

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Sociedade. Ex-sócio. Ausência de fruição dos serviços prestados pelo reclamante. Vigência do Código Comercial.

«Não pode ser responsabilizado pelo débito oriundo desta demanda ex-sócio que não usufruiu dos serviços prestados pelo reclamante. Inaplicável regra insculpida do Código Civil de 2002, pois à epoca, vigente o Código Comercial, o qual não regulamentava qualquer responsabilidade do sócio retirante (art. 329/340).»

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