(DOC. VP 103.1674.7508.2900)
TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Abuso do instituto. Direito não absoluto. Falta grave inexcusável. Justa causa caracterizada. CLT, CF/88, art. 482, «e», «h» e «j». ADCT, art. 10, II, «b».
«A estabilidade provisória conferida à empregada gestante garante e protege contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Demonstração de justo motivo para o despedimento, incidindo nas letras «e», «h» e «j» do CLT, art. 482, tem-se como acertada a conduta empresarial, devendo e merecendo ser mantido o quanto decidido na origem. Não se deve abusar do instituto previsto no art. 10, II, «b» do ADCT, direito não absoluto. Vida funcional tumultuada com endosso testemunhal. Perda
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