(DOC. VP 103.1674.7506.3500)
STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Descabimento. Decisão monocrática do relator passível de recurso. Erro grosseiro. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, II, «b». Lei 1.533/51, art. 1º.
«O CF/88, art. 105, II, «b» dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar «os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória», ou seja, na hipótese em que a decisão recorrida tenha sido proferida por órgão colegiado do Tribunal «a quo», esgotando-se a instância originária. A Jurisprudência da Corte já pacificou o
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