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(DOC. VP 103.1674.7504.0300)

STJ. Competência. Justiça Federal e Juizado Especial Federal. Ação de cobrança ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF. Autor domiciliado em cidade onde não há Vara Federal nem Vara do Juizado Especial Federal. Competência relativa. Súmula 33/STJ. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, Lei 10.259/2001, art. 6º e Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/1995, art. 4º. CPC/1973, art. 112.

«A norma do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, que fixa a competência absoluta das Vara do Juizado Especial se aplica exclusivamente àqueles que tiverem domicílio «no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial». Nas demais situações, o ajuizamento da ação no Juizado Especial Federal constitui mera faculdade do autor, ainda assim condicionada à inexistência de Vara Federal em seu domicílio, nos termos do Lei 10.259/2001, art. 20. Da análise conjugada de tais dispositivos l

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