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(DOC. VP 103.1674.7501.8500)

STJ. Competência. Crime militar não caracterizado. Estupro e atentado violento ao pudor. Crimes praticados por Policial Militar fora do exercício de suas funções. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CPM, art. 9º, II, «c». CF/88, art. 124.

«A regra do CPM, art. 9º, II, «c» estabelece que os crimes praticados por militar, contra civil, somente devem ser processados e julgados pela Justiça Especial quando o agente estiver «em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar». Não há falar em crime militar impróprio, «in casu», uma vez que o paciente, embora policial militar, não praticou o delito em serviço, tampouco, no exercício de suas funções.»

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