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(DOC. VP 103.1674.7501.8200)

STJ. Ação penal. Estupro (duas vezes). Vítima pobre. Ilegitimidade do Ministério Público, diante da existência de defensoria pública. Impossibilidade. Ordem denegada. CP, art. 225, § 1º, I.

«Confirmada o estado de pobreza da vítima e presente a representação, o crime de estupro se processa mediante ação pública condicionada, em atenção ao CP, art. 225, § 1º, I. O Código Penal não trouxe regra inconstitucional ao permitir que a ação seja pública nos casos de crimes contra os costumes com vítima pobre.»

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