(DOC. VP 103.1674.7501.2400)
TRT2. Trabalhador avulso. Portuário. Adicional de risco. Lei 4.860/65, art. 14.
«Na remuneração do trabalhador avulso já está englobado o valor referente à atuação em condições perigosas ou nocivas, não se lhe aplicando as disposições do Lei 4.860/1965, art. 14, nem lhe sendo devido qualquer outro adicional.»
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