(DOC. VP 103.1674.7501.1500)
TRT2. Justiça gratuita. Condição de miserabilidade declarada pelo interessado. Suficiência. CLT, art. 790, § 3º.
«Declarando o interessado sua condição de miserabilidade, faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita.»
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