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(DOC. VP 103.1674.7500.6300)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Furto de bolsa no interior de shopping center. Responsabilidade do fornecedor. Inexistência. CDC, art. 14, §§ 1º e 3º, II.

«Só se pode responsabilizar «shopping center» e estabelecimentos assemelhados por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa do estabelecimento.»

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