(DOC. VP 103.1674.7500.5500)
STJ. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Concessão. Restabelecimento. Revisão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente da Terceira Seção do STJ e do STF. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Nas ações em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda ante a competência prevista no CF/88, art. 109, I.»
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