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(DOC. VP 103.1674.7500.5200)

STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento de verbas relativa ao seguro-desemprego. Benefício mantido por recursos do FAT. Julgamento pela Justiça Federal. Inexistência de relação de trabalho. CF/88, art. 114.

«O seguro-desemprego constitui benefício da seguridade social mantido por recursos arrecadados pela União. Afasta-se a incidência da Emenda Constitucional 45/2004, já que inexiste discussão em torno de relação de trabalho. Compete à Justiça Federal conhecer de pedido de alvará judicial que busca o levantamento de valores relacionados com o seguro-desemprego.»

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