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(DOC. VP 103.1674.7500.4500)

STJ. Administrativo. Servidor público. Procedimento administrativo disciplinar. Independência das esferas administrativa e penal. Nulidades no processo administrativo. Inexistência.

«É firme o entendimento neste Tribunal Superior que o ilícito administrativo independente do ilícito penal. A sentença criminal somente afastará a punição administrativa se reconhecer a não-ocorrência do fato ou a negativa de autoria, hipóteses inexistentes na espécie. Além do mais, ressalto que já houve o trânsito em julgado do processo criminal que condenou a Impetrante como incursa nas penas do art. 121, § 2º, IV, c/c CP, art. 29.»

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