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(DOC. VP 103.1674.7500.2600)

TRT2. Medida cautelar. Exibição de documentos. Sindicato. CPC/1973, art. 844, II.

«O sindicato tem legitimidade para pedir a exibição de documentos comuns entre as partes, como RAIS, visando saber quais são os empregados da empresa para a cobrança de contribuições sindicais.»

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