(DOC. VP 103.1674.7500.0300)
STJ. Porte ilegal de munição. Delito de perigo abstrato. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Na linha de precedentes desta Corte o porte de munição é delito de perigo abstrato, sendo, portanto, em tese, típica a conduta daquele que é preso portando munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.»
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