(DOC. VP 103.1674.7499.5100)
STJ. Competência territorial. Juizado especial federal. Domicílio do réu. Lei 10.259/2001, art. 1º. Lei 9.099/95, art. 4º, I.
«A Lei 9.099/1995 se aplica aos Juizados Especiais Federais, no que não for conflitante com a Lei 10.259/2001. A regra do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º deve ser interpretada de acordo com o Lei 9.099/1995, art. 4º. Se a ação não for de reparação de dano (Lei 9.099/95, art. 4º, III), o autor deve dirigir sua pretensão ao Juizado Especial Federal da cidade onde o réu esteja situado ou tenha representação.»
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