(DOC. VP 103.1674.7497.9900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação contra o INSS. Segurados não-residentes no Distrito Federal. Foro. Competência. Acolhimento. Súmula 204/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «d».
«O STJ consolidou sua jurisprudência, na esteira do entendimento firmado pelo STF, no sentido de que os segurados podem ajuizar ação contra o INSS na Seção Judiciária do Distrito Federal, ainda que residentes em outra unidade da Federação.»
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