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(DOC. VP 103.1674.7497.8500)

STJ. Recurso especial. Duplo juízo de admissibilidade. STJ. Juízo definitivo de admissibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O recurso especial está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que o exame dos requisitos de admissibilidade realizado pelo tribunal «a quo» não vincula este Superior Tribunal de Justiça, a quem compete processar e julgar o especial, cabendo-lhe, por conseguinte, o juízo definitivo de admissibilidade.»

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