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(DOC. VP 103.1674.7496.9600)

STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Requisitos. CPC/1973, arts. 356, I, 844, II e 845.

«Na ação de exibição de documentos é necessário que a parte autora faça a individuação do documento, não sendo suficiente referência genérica que torne inviável a apresentação pela parte ré. Ainda que não seja completa a individuação, deve ser bastante para a identificação dos documentos a serem apresentados.»

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