Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7496.4900)

STJ. Recurso. Embargos de declaração. Prazo recursal. «Dies a quo». Intempestividade. Embargos não conhecidos. CPP, art. 619.

«O prazo para oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 02 dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. Considerando que a petição de embargos foi protocolada nesta Corte após o decurso do prazo legal, revela-se manifesta a intempestividade do recurso.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote