(DOC. VP 103.1674.7496.4400)
STJ. Pena. Roubo circunstanciado. Tentativa. Concurso de três majorantes. Regime de cumprimento da pena. CP, arts. 33, § 2º, «c» e 59. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.
«Nos termos da Súmula 718/STF, «a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada». E, ainda, segundo Súmula 719/STF, «a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea». Na hipótese em exame, não havendo notícia de reincidência e tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, ou seja, em 4 (qu
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