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(DOC. VP 103.1674.7494.3000)

STJ. Mandado de segurança preventivo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Regularidade no procedimento. Pretensão de sobrestamento. Impossibilidade. Independência entre as esferas administrativa e penal.

«A inicial não aponta objetivamente nenhuma irregularidade ou ilegalidade no procedimento disciplinar administrativo, pleiteando somente o seu sobrestamento e a permanência do servidor no cargo até o término de eventual processo criminal, na medida em que os fatos poderiam, em tese, constituir ilícito penal. A independência entre as instâncias penal e administrativa, já de há muito consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração Pública impor sanção disciplin

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