(DOC. VP 103.1674.7493.8900)
TRT2. Sindicato. Representação sindical. Categoria diferenciada. Abrangência. Súmula 374/TST. CLT, art. 511. CF/88, art. 8º, II.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 - Inserida em 25/11/96)»»
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