(DOC. VP 103.1674.7493.8100)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de registro. Indenização fixada em R$ 10.000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O trabalhador sem registro fica marginalizado do mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade em abrir/manter conta bancária, obter referência, crédito, etc, ficando em situação de permanente insegurança e desrespeito. Só o registro pela via judicial não é suficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa. In casu o reclamante permaneceu sem registro por mais de 10 anos, como «clandestino»
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