(DOC. VP 103.1674.7493.7000)
TRT2. Gestante. Estabilidade provisória. Extinção das atividades e fechamento da empresa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«A extinção das atividades da empresa e o seu fechamento não afastam o direito de proteção à maternidade, bastando a concepção durante o contrato de trabalho para aquisição da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b», do ADCT.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote