Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7493.1700)

STJ. Locação não residencial. Prorrogação. Separação do casal. Lei 8.245/91, art. 12.

«Nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, o contrato de locação prorroga-se automaticamente, transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres a ele relativos, bastando para tanto a mera notificação ao locador para que, no prazo de trinta dias, exija a substituição do fiador ou qualquer das garantias previstas na Lei. O Lei 8.245/1991, art. 12 é aplicável às locações não residenciais.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote